sábado, 11 de novembro de 2017

Maioria do STF decide pela extinção do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará

Maioria do STF decide pela extinção do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará




Supremo Tribunal Federal em sessão (Foto: Reprodução/TV Justiça)Supremo Tribunal Federal em sessão (Foto: Reprodução/TV Justiça)


Supremo Tribunal Federal em sessão (Foto: Reprodução/TV Justiça)




A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que é improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a Emenda à Constituição que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE). A Ação teve como relator o ministro Marco Aurélio.




A votação segue ocorrendo na tarde desta quinta-feira em Brasília no Pleno da corte, com a presença de nove ministros.




Se a decisão da maioria for mantida, o TCM continua extinto conforme Emenda à Constituição aprovada pela Assembleia Legislativa em 8 de agosto deste ano. A ADI que tentava anular o fim do tribunal foi solicitada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).






Emenda à Constituição





A Emenda à Constituição que extinguiu o TCM-CE foi aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 8 de agosto, por 30 votos favoráveis e nove contra. Essa foi a segunda EC aprovada pela Assembleia extinguindo o TCM. A primeira foi aprovada em 21 de dezembro do ano passado e no dia 28 foi suspensa – em caráter liminar – pela ministra Cármen Lúcia.




Em 22 de agosto, após a aprovação da segunda EC, o ministro Celso de Mello, do STF, tornou sem efeito a ação que questionava a primeira emenda. Com a segunda emenda, o ministro Celso de Mello entendeu que houve a correção dos vícios argumentados pela associação.





Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), argumentou haver violação do princípio da separação de poderes e do princípio da autonomia dos Tribunais de Contas, da impessoalidade e da moralidade administrativa e do princípio Republicano.




A Associação também argumentou que a “participação de parlamentares com contas julgadas irregulares por órgão de controle estadual, na aprovação de emenda constitucional que o extinguiu, denota plausibilidade da tese de desvio de finalidade do ato”.





Alegou ainda vício de iniciativa, descumprimento do devido processo legislativo e violação do princípio federativo, dado que os municípios não foram chamados a se manifestar.