terça-feira, 14 de novembro de 2017

Raquel Dodge denuncia Eduardo Paes por crime eleitoral

Raquel Dodge denuncia Eduardo Paes por crime eleitoral




Eduardo Paes foi denunciado por crime eleitoral


Eduardo Paes foi denunciado por crime eleitoral
Marcos de Paula/ABr








A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou nesta terça-feira (14), ao STF (Supremo Tribunal Federal), denúncia contra o deputado federal Pedro Paulo (PMDB/RJ) e o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PMDB/RJ), por crime eleitoral. Os dois foram flagrados fazendo carreata na capital do Estado, no dia da eleição municipal.



As informações foram divulgadas pela Procuradoria-Geral da República. Segundo a PGR, o parlamentar e o ex-prefeito percorreram as zonas norte e oeste da capital carioca na manhã do dia da votação.



"Os denunciados eram penalmente capazes à época dos fatos, tinham consciência da ilicitude e deles se exigia conduta diversa. Estão caracterizadas a autoria e a materialidade do crime", anotou a procuradora-geral Raquel Dodge.



A Procuradoria relata que a carreata foi fotografada por várias pessoas e divulgada em matérias jornalísticas. Nos registros, a dupla aparece em um carro aberto, acenando para eleitores, que seguram bandeiras com o nome e o número por meio do qual Pedro Paulo concorria às eleições.



Na denúncia apresentada, a procuradora-geral da República também requer que o parlamentar - na época candidato a prefeito - e o ex-prefeito do Rio forneçam certidões de antecedentes criminais estadual e federal, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal. Pede ainda que sejam ouvidas duas testemunhas: o promotor de Justiça do Rio de Janeiro Francisco Franklin Passos Gouvêa e o repórter que fotografou a carreata Marcelo Carnaval.



Na ação, a PGR apresentou proposta de transação penal aos envolvidos. A possibilidade está prevista na Lei 9.099/1995 para crimes cuja punição seja de, no máximo, dois anos de reclusão e que não tenham sido cometidos de forma violenta ou com grave ameaça. O instrumento permite que o acusado cumpra medida alternativa deixando de responder ao processo.



No caso dos políticos cariocas a conduta praticada é considerada de baixo potencial ofensivo, com pena que varia de seis meses a um ano de detenção, podendo ser substituída por prestação de serviços comunitários e multa. A Pedro Paulo, foi sugerido o pagamento de cinco salários mínimos por mês durante um ano, e a Eduardo Paes, quatro salários mínimos por mês, pelo mesmo período. O valor será uma instituição de assistência social cadastrada pelo STF. Em caso de recusa, a denúncia prosseguirá normalmente.



A reportagem tentou contato com Paes e Pedro Paulo, mas ainda não obteve retorno.

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