Irmãos estão envolvidos na maior apreensão em dinheiro da história da PF
Estadão Conteúdo
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria-Geral da República (PGR), indiciou nesta segunda-feira (4) os irmãos Geddel e Lúcio Vieira Lima (PMDB/BA), além da mãe dos políticos, Marluce Quadros Viera Lima, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. A denúncia foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde será analisado pelo ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato.
Também foram indiciados o ex-assessor pessoal dos políticos, Job de Oliveira Brandão, o ex-diretor geral da Defesa Civil de Salvador (CODESAL), Gustavo Ferraz e um dos sócios da Cosbat, empresa suspeita de lavagem de dinheiro, Luiz Fernando Costa Filho.
Todos são envolvidos em um epsódio que repercutiu em todo o país, a descoberta feita pela Polícia Federal (PF) de mais de R$51 milhões em dinheiro vivo, escondido dentro de malas e caixas em um apartamento no bairro da Graça, região, nobre de Salvador.
A PF havia concluído o inquérito sobre o caso na semana passada, quando destacou os fatos que levaram a corporação a considerar a fortuna como fruto de atividades ilegais, praticadas pelos seis suspeitos.
"Não é crível que uma pessoa dispusesse da absurda quantia se não houvesse o propósito de ocultar a sua existência; nem que duas figuras públicas com a inteligência do parlamentar Lúcio Vieira Lima e seu irmão Geddel, além de sua mãe, deixassem de auferir rendas se este valor estivesse devidamente declarado e formalmente inserido no sistema financeiro nacional e destacou a obrigatoriedade legal, moral e de transparência que esses representantes do povo tem de manter suas contas e finanças", diz o texto final do documento enviado à PGR.
Com a denúncia formal enviada ao STF, cabe a Edson Fachin a decisão de se os agora suspeitos, viram, ou não, réus do processo.
A defesa da família Vieira Lima, em nota recente à imprensa, disseque "não irá se manifestar sobre alegações ou documentos veiculados pela imprensa, notadamente quando divulgados indevidamente, mediante violação do sigilo das investigações, antes que fosse oportunizado o seu acesso pelos advogados constituídos".
As defesa de Gustavo Ferraz, Job de Oliveira Brandão e Luiz Fernando Costa Filho não foram encontradas pelo R7 até o momento desta publicação.
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