Entrar para o clero não isenta uma pessoa de suas obrigações laicas: assim sentenciou nesta quinta-feira (16) a Suprema Corte austríaca, ao confirmar que um pai que se ordenou monge deverá continuar pagando a pensão alimentícia a sua filha, decisão que ele é contra.
Obrigado a pagar uma pensão de 300 euros por mês desde seu divórcio, o pai solicitou ficar isento deste dever, argumentando que a partir do momento que se tornou monge já não tinha mais renda.
Mas a Corte considerou que o direito a "seguir sua vocação" não ignora os interesses da menor, já que a decisão de não ter mais renda foi voluntária.
Na prática, o Estado poderá adiantar o montante devido, mas pode ser reembolsado com os bens do monge, ou com seus rendimentos futuros se um dia abandonar a ordem religiosa.