segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Ministério Público de Contas denuncia ex-prefeito de Ibatiba por fraudes que chegam a R$ 3,7 mi

Ministério Público de Contas denuncia ex-prefeito de Ibatiba por fraudes que chegam a R$ 3,7 mi

o ministerio publico de contas mpc denunciou o ex prefeito de ibatiba jose alcure de oliveira e outros ex servidores do municipio por conta de irregularidades nas contratacoes para prestacao de servicos de transporte de carga de pessoas e de alunos no municipio segundo o mpc as irregularidades geraram um prejuizio de pelo menos r 3 7 milhoes aos cofres publicos alem do ex prefeito foram denunciados tambem o ex secretario municipal de educacao naim alcure filho dois pregoeiros que trabalhavam na prefeitura e as empresas cruz transportes e terraplanagem ltda coope serrana cooperativa de transporte sul serrana capixaba e ag turismo amp locacao de veiculo ltda a representacao protocolada pelo orgao na ultima quinta feira 9 constatava os seguintes crimes deficiencia do projeto basico com ausencia de criterio para elaboracao do orcamento detalhado e superfaturamento ausencia de parcelamento do objeto fraude a licitacao e formacao de cartel e contratacao de parte dos servicos sem necessidade com violacao ao interesse publico e aos principios da economicidade e da eficiencia alem disso o orgao solicita a devolucao do prejuizo aplicacao de multas e inabilitacao para exercicio de cargos comissionados o mpc detalha os calculos na representacao os quais indicam sobrepreco total de r 105 132 00 em 2013 r 851 209 20 em 2014 r 675 931 23 em 2015 e r 2 145 683 60 em 2016 com isso o dano ao erario causado pelas contratacoes de servicos de transporte escolar efetuadas pelo poder executivo de ibatiba entre 2013 e 2016 pode alcancar ao menos r 3 777 956 03 de acordo com o mpc a insuficiencia do orcamento detalhado impediu a exata identificacao dos precos de mercado possibilitando que as licitantes apresentassem propostas com sobrepreco e o municipio de ibatiba nao observou dispositivos da lei de licitacoes lei 8 66693 tratando se de vicio insanavel o que implica em nulidade dos atos e contratos realizados e a responsabilidade de quem lhe tenha dado causa portanto entende que os responsaveis devem ser condenados a ressarcir os valores pagos a titulo de sobrepreco

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