Imagem da campanha "combate aos privilégios"; anúncios foram proibidos em todo o país
A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, nesta quinta-feira (30), a veiculação de propagandas do governo federal sobre a reforma da Previdência. A decisão vale desde já e vale para todo o país. A ação que solicitou a suspensão argumentava que os anúncios não têm cunho educativo, mas apresentam mensagem "inverídica" sobre as mudanças nas regras de aposentadoria. Ainda cabe recurso.
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A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) foi a autora do pedido, pedindo a retirada das propagandas de TV, rádio, jornais, revistas, internet e outdoors da campanha "Combate aos Privilégios". Nas peças publicitárias, o governo anuncia que com a reforma da Previdência o Brasil terá mais recursos para cuidar da saúde, educação e segurança com o "corte de privilégios".
A a juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília, concordou com a entidade, dizendo que o governo promove "desqualificação de parte dos cidadãos brasileiros", em referência aos servidores públicos. Assim, a campanha fica proibida em qualquer mídia e, em caso de descumprimento da ordem, multa de R$ 50 mil por dia de desobediência.
"[A campanha] leva a população brasileira a acreditar que o motivo do déficit previdenciário é decorrência exclusiva do regime jurídico do funcionalismo público, sem observar quaisquer peculiaridades relativas aos serviços públicos e até mesmo às reformas realizadas anteriormente", declarou a juíza na decisão.
Rosemayre Carvalho ressaltou que que a propaganda não explica que o regime dos servidores públicos é diferente do de trabalhadores da iniciativa privada. Carvalho destacou ainda seguinte frase dos anúncios: "O que vamos fazer de mais importante é combater os privilégios. Tem muita gente no Brasil que trabalha pouco, ganha muito e se aposenta cedo."
A Advocacia Geral da União (AGU) informou à TV Globo que recorrerá contra a decisão assim que for intimada. Ainda de acordo com a emissora, a decisão da Justiça Federal foi emitida às 17h, e o governo, comunicado às 17h47 (de maneira eletrônica).
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Reforma da Previdência
O texto da reforma da Previdência apresenta um período de transição de 20 anos para entrar em vigor a idade mínima de 65 anos para homens e 62, para as mulheres. Além disso, o tempo mínimo de contribuição para com o Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ) permanece de 15 anos.
Para o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, declarou anteriormente que a reforma é “fundamental para o País” e que a quebra de privilégios será concretizada se o sistema tratar os iguais com iguais. “Daqui para frente, não importa se a pessoa for um deputado, senador, juiz, desembargador, ou se ocupar um cargo de salário mais baixo no setor privado. Não importa, as regras vão ser as mesmas para todo mundo”.
O texto da reforma da previdência está pronto para ir à votação no plenário da Câmara desde maio deste ano, mas teve sua tramitação emperrada por conta do surgimento das denúncias contra o presidente Michel Temer. Agora, muitas lideranças políticas que antes acataram os termos propostos pelo governo se mostram menos maleáveis e exigem alterações na redação final do projeto.